Aprovada em 2000 e regulamentada em 2005, a lei do Aprendiz determina: empresas de médio e grande porte devem empregar jovens de 14 a 24 anos incompletos e assegurar a sua formação técnico-profissional.
A empresa que participa do programa, além de cumprir com o seu papel de contratante do aprendiz na Legislação da Aprendizagem 10.097/00, é convidada a compartilhar experiências como parceiro do Senac, e também fazer parte do processo de transformação desse jovem, através das oportunidades de trabalho.
Para participar do programa, o jovem deve ter idade entre 14 e 24 anos e estar frequentando o ensino regular, caso não tenha concluido o ensino médio. Você precisa procurar por uma empresa que esteja contratando jovens aprendizes. Várias empresas disponibilizam vagas para aprendizes; procure em jornais e na internet.
O Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta as cláusulas que devem conter no contrato de aprendizagem, assim como as hipóteses para seu encerramento. Clique aqui para acessar.